O Superior Tribunal de Justiça Maçônica é composto de sete Ministros que tem o tratamento de “Excelso”.
Os Ministros são nomeados pelo Grão Mestre Geral, dentre maçons colados no grau de Mestre, no mínimo, há sete anos.
Compete ao STJM processar e julgar o Grão Mestre Geral, bem como qualquer autoridade maçônica e membros da Obediência.
Também compete a ele decidir os conflitos de jurisdição entre autoridades do poder Central e as dos Grandes Orientes Estaduais, Regionais e do Distrito Federal.