O Poder Legislativo do Grande Oriente Nacional Glória do Ocidente do Brasil é exercido pela Grande Assembléia Federal Legislativa. Ela é composta de deputados eleitos pelo voto direto dos maçons de cada Loja da Federação.
O mandato é de quatro anos, permitida a reeleição.
As eleições dos deputados são realizadas no mês de abril e, extraordinariamente, quando houve necessidade de complementação de mandato.
Compete aos deputados a iniciativa do processo legislativo e a fiscalização dos atos expedidos pelo Grão Mestre Geral.